PETI cria projeto "Recrear Comunidades"
PETI cria projeto "Recrear Comunidades"
Publicado em 14/08/2017 10:21
Visando dar oportunidade de protagonismo às comunidades e favorecer a criação de uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil em Ubá, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), criou o projeto “Recrear Comunidades: criando novas ideias”.
O Projeto tem como objetivo oferecer às comunidades atendidas pela Política de Assistência Social no município atividades alternativas de exercício de cidadania (acesso a atividades culturais e esportivas), em articulação com entes públicos, rede socioassistencial e lideranças comunitárias, a fim de prevenir a ocorrência de situações de risco social; fortalecer os vínculos familiares e comunitários por meio da convivência; garantir o acesso a informações sobre a questão do trabalho infantil e destacar o direito ao lazer, à dignidade e ao respeito.
Por meio do projeto, serão realizadas cinco ações em comunidades do município onde serão oferecidos à população: serviços de manicure e cabeleireiro; oficina de confecção do Cata-vento, símbolo da campanha do PETI; doação de mudas; pinturas faciais e atividades esportivas e culturais como aulas de dança, capoeira, Hip Hop, apresentação de coral, dança do ventre, jazz, teatro infantil e shows.
O primeiro evento do projeto Recrear Comunidades será realizado no próximo domingo, dia 20 de agosto, de 9h às 13h, na Ligação.
PETI
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010.
O novo desenho do programa tem como objetivo acelerar as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e com a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ele se destina a potencializar os serviços socioassistenciais existentes, bem como articular ações com outras políticas públicas, favorecendo a criação de uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil.
Trabalho Infantil
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.
Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo.
As atividades laborais provocam graves implicações para o desenvolvimento, a escolarização e a saúde de crianças e adolescentes. A maior parte das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil está matriculada na escola, porém seu rendimento e frequência são obviamente prejudicados devido ao tempo destinado às atividades laborais.
O trabalho infantil persiste nas camadas mais pobres e miseráveis da população. No entanto, nem sempre está ligado à subsistência da família, mas sim a novos padrões de consumo ou a valores sociais que enaltecem o trabalho em detrimento da educação e do direito à infância.
por Assessoria de Comunicação da PMU